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Reforma Tributária

1. Introdução

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promove uma mudança estrutural na tributação do consumo no Brasil. O objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir os custos de conformidade e aumentar a eficiência econômica por meio da adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
  • IS (Imposto Seletivo) – incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • IPI (Zona Franca de Manaus) – mantido exclusivamente para produtos da ZFM.

2. Cronograma de Implementação

Ano

Etapas principais

2026

Fase de testes com alíquotas reduzidas de CBS (0,1%) e IBS (0,9%).

2027

Início oficial da CBS e redução das alíquotas do IPI (exceto ZFM).

2029–2032

Transição gradual com coexistência dos regimes antigos e do novo sistema.

2033

Extinção de IPI (exceto ZFM), PIS, COFINS, ICMS e ISS. CBS, IBS, IS e IPI (ZFM) permanecem.


3. Principais Mudanças e Conceitos-Chave

Fato Gerador

Ocorre nas seguintes hipóteses:

  • Operações onerosas com bens ou serviços.
  • Operações não onerosas expressamente previstas em lei.

Operações Onerosas (Art. 4º)

Incidem sobre: compra e venda, troca, locação, licenciamento, mútuo oneroso, doações com benefício ao doador, entre outros.

Operações Não Onerosas (Art. 5º)

Exemplos:

  • Bonificações.
  • Devolução de capital com bens que geraram crédito.
  • Fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado entre partes relacionadas.

Não Incidência (Art. 6º)

Casos como:

  • Relação de emprego.
  • Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
  • Integralização de capital.
  • Doações sem contraprestação.

Imunidades (Arts. 8º e 9º)

  • Entes públicos.
  • Entidades religiosas e templos.
  • Partidos políticos e sindicatos.
  • Livros, jornais e periódicos.
  • Fonogramas nacionais.
  • Radiodifusão gratuita.
  • Exportações de bens e serviços.

4. Local da Operação (Art. 11)

A regra geral é o local de consumo.
Destaques:

  • Bens móveis: local de entrega ou disponibilização.
  • Bens imóveis e serviços relacionados a imóveis: local da localização do imóvel.
  • Serviços presenciais: local da prestação ou fruição.
  • Eventos: local da realização.
  • Transporte de carga: local da entrega ao destinatário.

5. Base de Cálculo (Art. 12)

O que compõe a base:

  • Valor integral da operação.
  • Juros, multas, encargos, fretes e seguros.
  • Descontos condicionais.

O que não compõe:

  • Valor do IBS e da CBS.
  • Valor do IPI.
  • Descontos incondicionais.
  • ICMS, ISS, PIS e COFINS.

6. Contribuintes e Responsáveis

Contribuintes (Art. 21)

  • Fornecedores habituais, ainda que não regulamentados.
  • Adquirentes em operações específicas.
  • Importadores.

Não contribuintes (Art. 26)

  • Condomínios edilícios.
  • Consórcios.
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação).
  • Nanoempreendedores (receita inferior a 50% do MEI).
  • Transportadores autônomos de carga.
  • Entidades sem fins lucrativos de autogestão em saúde.
  • Entidades de previdência complementar fechada.

Responsáveis solidários

  • Plataformas digitais (inclusive estrangeiras) são responsáveis pelo recolhimento nas operações intermediadas (Art. 22).

7. Tributação sobre Adiantamentos

A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 alterou a regra do fato gerador: agora, a obrigação tributária surge no pagamento ou na entrega, o que ocorrer primeiro.

Consequências:

  • É necessário emitir nota fiscal no momento do pagamento antecipado (tipo de débito “06”).
  • Tributos (CBS, IBS, IS) passam a incidir já no adiantamento.
  • Caso não ocorra a entrega, deve-se lançar evento fiscal de “não ocorrência”.

Impactos:

  • Aumenta a pressão sobre o fluxo de caixa.
  • Requer atualização de sistemas fiscais e ERPs.
  • Pode gerar autuações e perda de crédito tributário em caso de não conformidade.

8. Impactos para as Empresas

Empresas do Simples Nacional

  • Perdem a vantagem dos créditos integrais para seus clientes.
  • CBS e IBS passarão a gerar crédito apenas sobre o valor efetivamente pago.
  • Alternativa: optar pelo Simples Nacional Híbrido, mantendo IRPJ, INSS e CSLL no Simples e recolhendo IBS/CBS separadamente.

Setor de Serviços

  • Enfrentará aumento da carga tributária com a alíquota total de até 26,5%.
  • Necessário atenção redobrada à coexistência dos regimes antigo e novo durante a transição.

9. Recomendações para 2025

  1. Revisar o regime tributário atual e considerar migração.
  2. Simular cenários financeiros, comparando:
    • Permanecer no Simples.
    • Adotar modelo híbrido.
    • Migrar para Lucro Presumido ou Real.
  3. Negociar com clientes B2B sobre manutenção de créditos.
  4. Atualizar sistemas fiscais e de faturamento.
  5. Organizar documentação e rastreabilidade das operações.
  6. Revisar o planejamento de fluxo de caixa.
  7. Acompanhar os impactos setoriais e incentivos regionais.

10. Nota Fiscal e Adequações Técnicas

Nova NF-e e NFC-e (Nota Técnica 2025.002 v1.20)

  • Uso obrigatório a partir de janeiro de 2026.
  • Detalhamento de CBS e IBS nos documentos fiscais.
  • Campos específicos para antecipações de pagamento.
  • Necessidade de eventos complementares para garantir o direito a crédito.

 

NFCom (Nota Fiscal Fatura de Comunicação)

  • Integração com IBS e CBS a partir de janeiro de 2026.
  • Totalização por tributo.
  • Regras para compras governamentais, redutores de alíquota e devoluções.
  • Inclusão de CNPJ alfanumérico e aumento no número de itens permitidos.

Obrigações acessórias

  • Para usufruir de benefícios de dispensa de recolhimento em 2026 (Art. 348 §1º da EC 132), é obrigatório o cumprimento integral das obrigações acessórias previstas. (Emitir a nota corretamente)

Considerações Finais

A Reforma Tributária exige que empresas de todos os portes se adaptem rapidamente a um novo ambiente tributário. O sucesso dependerá da capacidade de antecipar cenários, revisar processos internos e investir em tecnologia e capacitação. O descumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades fiscais severas e perda de benefícios.