1. Introdução
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promove uma mudança estrutural na tributação do consumo no Brasil. O objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir os custos de conformidade e aumentar a eficiência econômica por meio da adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e COFINS.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
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IS (Imposto Seletivo) – incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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IPI (Zona Franca de Manaus) – mantido exclusivamente para produtos da ZFM.
2. Cronograma de Implementação
Ano
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Etapas principais
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2026
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Fase de testes com alíquotas reduzidas de CBS (0,1%) e IBS (0,9%).
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2027
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Início oficial da CBS e redução das alíquotas do IPI (exceto ZFM).
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2029–2032
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Transição gradual com coexistência dos regimes antigos e do novo sistema.
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2033
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Extinção de IPI (exceto ZFM), PIS, COFINS, ICMS e ISS. CBS, IBS, IS e IPI (ZFM) permanecem.
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3. Principais Mudanças e Conceitos-Chave
Fato Gerador
Ocorre nas seguintes hipóteses:
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Operações onerosas com bens ou serviços.
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Operações não onerosas expressamente previstas em lei.
Operações Onerosas (Art. 4º)
Incidem sobre: compra e venda, troca, locação, licenciamento, mútuo oneroso, doações com benefício ao doador, entre outros.
Operações Não Onerosas (Art. 5º)
Exemplos:
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Bonificações.
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Devolução de capital com bens que geraram crédito.
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Fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado entre partes relacionadas.
Não Incidência (Art. 6º)
Casos como:
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Relação de emprego.
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Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
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Integralização de capital.
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Doações sem contraprestação.
Imunidades (Arts. 8º e 9º)
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Entes públicos.
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Entidades religiosas e templos.
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Partidos políticos e sindicatos.
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Livros, jornais e periódicos.
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Fonogramas nacionais.
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Radiodifusão gratuita.
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Exportações de bens e serviços.
4. Local da Operação (Art. 11)
A regra geral é o local de consumo.
Destaques:
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Bens móveis: local de entrega ou disponibilização.
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Bens imóveis e serviços relacionados a imóveis: local da localização do imóvel.
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Serviços presenciais: local da prestação ou fruição.
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Eventos: local da realização.
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Transporte de carga: local da entrega ao destinatário.
5. Base de Cálculo (Art. 12)
O que compõe a base:
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Valor integral da operação.
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Juros, multas, encargos, fretes e seguros.
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Descontos condicionais.
O que não compõe:
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Valor do IBS e da CBS.
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Valor do IPI.
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Descontos incondicionais.
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ICMS, ISS, PIS e COFINS.
6. Contribuintes e Responsáveis
Contribuintes (Art. 21)
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Fornecedores habituais, ainda que não regulamentados.
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Adquirentes em operações específicas.
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Importadores.
Não contribuintes (Art. 26)
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Condomínios edilícios.
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Consórcios.
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SCP (Sociedade em Conta de Participação).
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Nanoempreendedores (receita inferior a 50% do MEI).
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Transportadores autônomos de carga.
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Entidades sem fins lucrativos de autogestão em saúde.
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Entidades de previdência complementar fechada.
Responsáveis solidários
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Plataformas digitais (inclusive estrangeiras) são responsáveis pelo recolhimento nas operações intermediadas (Art. 22).
7. Tributação sobre Adiantamentos
A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 alterou a regra do fato gerador: agora, a obrigação tributária surge no pagamento ou na entrega, o que ocorrer primeiro.
Consequências:
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É necessário emitir nota fiscal no momento do pagamento antecipado (tipo de débito “06”).
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Tributos (CBS, IBS, IS) passam a incidir já no adiantamento.
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Caso não ocorra a entrega, deve-se lançar evento fiscal de “não ocorrência”.
Impactos:
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Aumenta a pressão sobre o fluxo de caixa.
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Requer atualização de sistemas fiscais e ERPs.
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Pode gerar autuações e perda de crédito tributário em caso de não conformidade.
8. Impactos para as Empresas
Empresas do Simples Nacional
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Perdem a vantagem dos créditos integrais para seus clientes.
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CBS e IBS passarão a gerar crédito apenas sobre o valor efetivamente pago.
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Alternativa: optar pelo Simples Nacional Híbrido, mantendo IRPJ, INSS e CSLL no Simples e recolhendo IBS/CBS separadamente.
Setor de Serviços
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Enfrentará aumento da carga tributária com a alíquota total de até 26,5%.
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Necessário atenção redobrada à coexistência dos regimes antigo e novo durante a transição.
9. Recomendações para 2025
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Revisar o regime tributário atual e considerar migração.
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Simular cenários financeiros, comparando:
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Permanecer no Simples.
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Adotar modelo híbrido.
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Migrar para Lucro Presumido ou Real.
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Negociar com clientes B2B sobre manutenção de créditos.
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Atualizar sistemas fiscais e de faturamento.
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Organizar documentação e rastreabilidade das operações.
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Revisar o planejamento de fluxo de caixa.
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Acompanhar os impactos setoriais e incentivos regionais.
10. Nota Fiscal e Adequações Técnicas
Nova NF-e e NFC-e (Nota Técnica 2025.002 v1.20)
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Uso obrigatório a partir de janeiro de 2026.
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Detalhamento de CBS e IBS nos documentos fiscais.
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Campos específicos para antecipações de pagamento.
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Necessidade de eventos complementares para garantir o direito a crédito.
NFCom (Nota Fiscal Fatura de Comunicação)
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Integração com IBS e CBS a partir de janeiro de 2026.
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Totalização por tributo.
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Regras para compras governamentais, redutores de alíquota e devoluções.
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Inclusão de CNPJ alfanumérico e aumento no número de itens permitidos.
Obrigações acessórias
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Para usufruir de benefícios de dispensa de recolhimento em 2026 (Art. 348 §1º da EC 132), é obrigatório o cumprimento integral das obrigações acessórias previstas. (Emitir a nota corretamente)
Considerações Finais
A Reforma Tributária exige que empresas de todos os portes se adaptem rapidamente a um novo ambiente tributário. O sucesso dependerá da capacidade de antecipar cenários, revisar processos internos e investir em tecnologia e capacitação. O descumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades fiscais severas e perda de benefícios.