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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Dezembro de 2025
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Dezembro 2025
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Mostrando as obrigações do dia de hoje: 3/12/2025 - 93 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
3 IOF IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Base Legal: Lei Nº 5143 DE 20/10/1966, Inciso II, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, Arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220
IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854
IOF - Factoring - DARF 6895
IOF - Seguros - DARF 3467
IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
3º Decêndio de Novembro de 2025
3 Retenções IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
Rendimentos de Capital:

Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053

Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426

Fundo de Investimento - Renda Fixa - DARF 6800

Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813

Operações de swap - DARF 5273

Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557

Juros remuneratórios do capital próprio (Art. 9º da Lei Nº 9249, DE 26/12/1995) - DARF 5706

Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232

Demais rendimentos de capital - DARF 0924

Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei Nº 12431 DE 24/06/2011 - DARF 3699

Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (Art. 1º da Lei Nº 13043 DE 13/11/2014) - DARF 5029

Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (Art. 8º da Lei Nº 13043 DE 13/11/2014) - DARF 5035

Fundo de Investimento - DARF 1605

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior:

Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490

Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453

Outros Rendimentos:

Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916

Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673

Multas e vantagens - DARF 9385

3º Decêndio de Novembro de 2025
3 ICMS ICMS Normal (CPR 1031)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso I, Art. 2º, Inciso I, Art. 3º, Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigos Novembro de 2025
3 ICMS ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional devidamente inscrito no CAD/ICMS na qualidade de substituto tributário, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente às saídas das mercadorias ou ao início das prestações. Base legal: § 16, Inciso I, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso III, Art. 6 do Anexo XI do RICMS/PR
Ver códigos Outubro de 2025
3 ICMS Antecipação do ICMS - Simples Nacional

Recolhimento, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, referente ao imposto devido por antecipação, optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra UF: a) sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento); b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM. Base Legal: §4º, Art. 16 do RICMS/PR
Ver códigos Outubro de 2025
3 ICMS Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, do imposto devido pela entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente. Base Legal: § 16, Inciso II, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigos Outubro de 2025
3 ICMS ICMS ST - Produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao das saídas: - nas operações com produtos alimentícios; - nas operações com artefatos de uso doméstico; - nas operações com artigos de papelaria; - nas operações com materiais de limpeza. Base Legal: Alínea "h", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigos Outubro de 2025
3 ICMS Simples Nacional - Diferença de alíquota

Recolhimento do imposto, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 58 do RICMS/RN
Outubro de 2025
3 ICMS Simples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente ao imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 58 do RICMS/RN
Outubro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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3 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Novembro de 2025
3 ICMS Fundo de Combate à Pobreza (Difal - Simples Nacional)

Recolhimento, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, do adicional relativo ao FECOP, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, até o dia 03 do segundo mês subsequente. Base legal: Inciso II, § 16, Art. 74 do RICMS/PR.
Outubro de 2025
3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Novembro de 2025
3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Novembro de 2025
3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Novembro de 2025
3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Novembro de 2025
3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Novembro de 2025
3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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3 ICMS Refinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Novembro de 2025
3 ISS Nota Carioca

O pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência. Base legal: Art. 8º do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010
Novembro de 2025
3 ISS ISSQN

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e responsáveis tributários, exceto na hipótese de contribuinte autônomo, nas seguintes datas, conforme o mês de competência: JANEIRO/2025 -> 05/02/2025 FEVEREIRO/2025 -> 07/03/2025 MARÇO/2025 -> 03/04/2025 ABRIL/2025 -> 06/05/2025 MAIO/2025 -> 04/06/2025 JUNHO/2025 -> 03/07/2025 JULHO/2025-> 05/08/2025 AGOSTO/2025 -> 03/09/2025 SETEMBRO/2025 -> 03/10/2025 OUTUBRO/2025 -> 05/11/2025 NOVEMBRO/2025 -> 03/12/2025 DEZEMBRO/2025 -> 06/01/2026 Base Legal: Decreto Nº 55578 DE 26/12/2024
Novembro de 2025

Próximas obrigações (+5 dias) - 313 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
4 ICMS GIA - Fornecedores de água natural canalizada

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Base legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Outubro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2025
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Novembro de 2025
4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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4 ICMS DAPI - Indústria de bebidas

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de bebidas, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
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4 ICMS DAPI - Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
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4 ICMS DAPI - Prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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4 ICMS ICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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4 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2025
5 ICMS ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal: Art. 109-D, Anexo I do RICMS/AP, § 1º, Art. 1º da Instrução Normativa SRE/GAB Nº 2 DE 03/08/2011 e Art. 4º da Portaria GAB/SRE Nº 07 DE 13/10/2010.
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS Antecipado

Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Inciso XV, Art. 57 do RICMS/RO
2º Quinzena de Novembro de 2025
5 ISS DMC - Declaração Mensal de Apuração da COSIP

Envio à SEFAZ, da Declaração Mensal de Apuração da COSIP - DMC, destinada à apuração consolidada dos valores da COSIP lançados na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica e pagos pelo consumidor a cada mês, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020.
Novembro de 2025
5 ISS Estabelecimentos Particulares de Ensino

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013.
Novembro de 2025
5 ISS Substitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Novembro de 2025
5 ISS Prestadores de Serviços em Geral

Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS - Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Item 3, Alínea "a", Inciso II, Art. 372 do RICMS/BA.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Notas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Art. 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Novembro de 2025
5 ICMS Bagaço de Cana - Diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO

Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Regime de Estimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, no valor mensal da parcela estimada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso III, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
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5 ICMS Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS Substituição Tributária - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Art. 482 do RICMS/CE.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente

Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso XIV, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS/ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo (Não destinados à industrialização ou à comercialização)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, quando estes não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário e desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso XII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
5 ICMS Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Base legal: Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012.
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5 ICMS ICMS - Contribuintes específicos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. Nota Legisweb: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002
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5 ICMS ICMS/ST - Veículos automotores novos, peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários deste Estado que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela SEFAZ/MT para recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso XIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
5 ICMS Combustíveis e lubrificantes - Relação de destinatários

Envio à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo fabricante e pelo distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial, da relação dos destinatários dos produtos, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Base Legal: Art. 1, Lei Nº 7517 DE 25/09/2003
Novembro de 2025
5 ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas, até dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 1, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2025
5 ICMS Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 317 do RICMS/ES
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5 ICMS Diferencial de alíquotas - Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, até o dia 5 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 2, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
5 ISS Declaração do Plano de Saúde - DPS

Entrega da Declaração do Plano de Saúde (DPS), pelo prestador de serviços de plano de saúde, até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Base legal: § 1º, art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 18/03/2013
Novembro de 2025
5 ICMS ST - Operações Antecedentes

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações antecedentes, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte substituto. Base legal: Inciso I, Art. 361-B do RICMS/PE.
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 6, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
5 ISS DSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos

Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Alínea "c", Inciso IX, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso I, Art. 565 do RICMS/PR
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5 ICMS ST interna - Imposto não recolhido ou recolhido a menor

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo adquirente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese de o documento fiscal emitido pelo contribuinte substituto não indicar o valor do imposto objeto da substituição tributária ou indicá-lo a menor, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.730, de 2016. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS Importação PSDI

Recolhimento do ICMS devido na importação pelo beneficiário do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o 5º (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 10, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Junho de 2025
5 ICMS ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
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5 ICMS ICMS/ST - Transporte de Cargas

Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Inciso XVII, Art. 74 do RICMS/PR
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5 ICMS ICMS ST - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 05 do mês subsequente à saída. Base Legal: § 2º, Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006.
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5 ICMS ST Interestadual - Farinha de Trigo, Cerveja, Chope, Refrigerante e Xarope ou Extrato Concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 3, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2025
5 ICMS REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal

Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão. Base Legal: Art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011.
Novembro de 2025
5 ISS ISS - Estimativa

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 1º, Art. 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Novembro de 2025
5 ICMS DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base legal: Inciso I, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Novembro de 2025
5 ISS DES-IF - Apuração Mensal do ISS

Entrega, mensal, do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base legal: Inciso II, Art. 233 do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018.
Novembro de 2025
5 ICMS Fundo de Combate à Pobreza - ST (Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 217/2012 e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório

Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Atacadista ou distribuidor de bebidas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Fundo de Combate à Pobreza - ST (Aquisições interestaduais - Hipermercados)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: § 19, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Extrator de substâncias minerais ou fósseis

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja

Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Alínea "a", Inciso XII, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
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5 ICMS Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF
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5 ICMS Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso II, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS ICMS ST - Retenção na Fonte

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM.
Ver códigos Novembro de 2025
5 ICMS Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica (Complemento)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência relativo à complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor parcial recolhido antecipadamente, em conformidade com o disposto na Alínea "a", Inciso VIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Inciso VIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Novembro de 2025
5 ISS Declaração Eletrônica para Cartórios de Serviços Notariais e de Registro

Entrega da Declaração Eletrônica para Cartórios de Serviços Notariais e de Registro, pelos respectivos contribuintes, exclusivamente, por meio eletrônico, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Parágrafo único, Art. 24 do Decreto Nº 2824 DE 25/08/2025.
Novembro de 2025
5 ICMS Arquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos digitais mantidos em meio eletrônico pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 22-B, Anexo 7 do RICMS/SC.
Novembro de 2025
5 ISS DES - Declaração Eletrônica de Serviços

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (SGISS), para apuração mensal do ISS, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Após esse prazo, a apuração será efetuada automaticamente pelo SGISS. Base Legal: §§ 1º e 2º, Art. 20 do Decreto Nº 2824 DE 25/08/2025.
Novembro de 2025
5 ISS DESP - Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro

Entrega da Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro, para fins de apuração do ISSQN no SGISS, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de sua competência. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa SMF Nº 15 DE 19/09/2025
Novembro de 2025
5 ISS DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - Módulo de Apuração Mensal

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), Módulo de Apuração Mensal, por meio do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISSQN – SGISS, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa SMF Nº 17 DE 19/09/2025.
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS - Sucata

Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Inciso I, Art. 573 do RICMS/RR
Ver códigos Novembro de 2025
5 Trabalho Salário do Empregado Doméstico

O pagamento do salário deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Sendo dia 7 domingo e feriado, recomenda adiantar o pagamento para o dia útil anterior a esta data. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015.
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato

Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Novembro de 2025
5 ICMS Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Novembro de 2025
5 ICMS Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Outubro de 2025
5 Trabalho Salário

Pagamento de salário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Notas Legisweb:

1. Para realizar a contagem do prazo de pagamento do salário, devem ser considerados somente os dias úteis, incluindo o sábado, e excluídos domingos e feriados, inclusive os municipais;

2. Quando o 5º dia útil recair no sábado, recomenda-se a antecipação do pagamento para o dia útil imediatamente anterior. Base Legal: § 1º, Art. 459 da CLT e Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021..

Novembro de 2025
5 Órgãos Anuentes Capitais Brasileiros no Exterior - CBE

Os Capitais Brasileiros no Exterior devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. Base legal: Resolução DC/BACEN Nº 279 DE 31/12/2022
Novembro de 2025
5 ICMS SMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas

Envio das informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a 6° do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS
Novembro de 2025
5 ICMS ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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5 ICMS ICMS Diferido

Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Art. 33 do RICMS/PE
Novembro de 2025
5 ICMS Antecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Art. 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Novembro de 2025
5 ICMS DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. Base Legal: § 1º, Art. 246 do RICMS/AP
Novembro de 2025
8 ISS DES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Art. 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011.
Novembro de 2025
8 ICMS Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ISS DMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), por todos os prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, contendo a relação das notas fiscais de serviços emitidas durante o mês, deverá ser entregue mensalmente até 8° (oitavo) dia do mês subsequente, para o processamento e apuração do imposto devido. Base Legal: Inciso X, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022.
Novembro de 2025
8 ICMS Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite)

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite), quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do art. 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio. Base legal: inciso III, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ISS REST - Relação de Serviços de Terceiros

Entrega da Relação de Serviços de Terceiros (REST), por todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário (CAE), do órgão municipal de administração tributária, deverão apresentar mensalmente até 8º (oitavo) dia do mês subsequente, por meio eletrônico, a relação de todos os serviços contratados de terceiros, de pessoa física ou jurídica, ainda que isentos ou imunes, e essa declaração adotará o regime de competência, onde o imposto será retido quando da emissão da nota fiscal do respectivo serviço tomado. Base Legal: Inciso XI, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022.
Novembro de 2025
8 ICMS Regime de Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS/MT, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso I, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ISS ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias

Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias (ROTI), por pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 10 e Inciso XIII, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022 e Art. 4º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Novembro de 2025
8 ICMS Abatedouro ou Frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso IV, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ICMS Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) - Parcial

Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base legal: art. 1°, VII, "b", item 1 e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ICMS AEHC - Usinas e destilarias deste Estado

Recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias deste Estado, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 2º da Portaria 137/2021 que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso IX, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ICMS AEAC - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso X, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ICMS B-100 - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso XI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Novembro de 2025
8 ICMS Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Incisos VI e XV, Art. 168 do RICMS/ES
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8 ICMS Comunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Incisos XV e XVII, Art. 168 do RICMS/ES
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8 ICMS Transporte de carga e passageiros (exceto aéreo)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros (exceto transporte aéreo), quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração: 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente: 1.1 às prestações internas; 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS; 2) para as empresas de transporte de passageiros. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIX, "a" da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ISS DMOI - Declaração Mensal de Operações Imobiliárias

Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DMOI), por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 6º e Inciso XIV, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022, e Art. 8º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Novembro de 2025
8 ICMS FETHAB - Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações exportação e nas operações equiparadas à exportação, quando o contribuinte for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "d", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ISS DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil

Entrega da DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 7º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Novembro de 2025
8 ICMS FETHAB - Energia elétrica

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ICMS FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Demais Atividades)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal NÃO esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.2, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ICMS FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Regime Especial)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 2, 2.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ICMS FETHAB - Madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 3, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2025
8 ICMS GIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais

Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007.
Novembro de 2025
8 ISS ISSQN

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019.
Novembro de 2025
8 ICMS Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Parcial

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
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8 ICMS Demais atacadistas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "d", Inciso I, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigos Novembro de 2025
8 ICMS Prestador de serviço de transporte

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d", Inciso I e § 5º, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
8 ICMS Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
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8 ICMS Demais indústrias

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas "b" e "c", relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigos Novembro de 2025
8 ICMS Distribuidor de gás canalizado - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Ver códigos Novembro de 2025
8 ICMS Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Ver códigos Novembro de 2025
8 ICMS Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido anteriormente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Novembro de 2025
8 ICMS Indústria de bebidas - Complemento

Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
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8 ICMS Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
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8 ICMS Indústria do fumo - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
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8 ICMS Indústria de lubrificantes ou de combustíveis - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido, até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "c", Inciso I, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
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8 ICMS Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
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8 ICMS Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "c", Inciso XIII, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
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8 ICMS Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base legal: Alínea "c", Inciso XII, Art.112, Parte geral do RICMS/MG.
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8 ICMS DAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado

Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
8 ICMS DAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
8 ICMS DAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
8 ISS DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), destina-se a instituições financeiras e pessoas jurídicas a estas equiparadas, que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), com o objetivo de prestar mensalmente até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente, por meio eletrônico, informações por DESIF, ou por mapa bancário, DMS serviços bancários ou por documento equivalente. Base Legal: Inciso I, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022 .
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do Art. 375, Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso II, Art. 376, Anexo I do RICMS/AP.
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9 ICMS ICMS ST - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 19, Anexo VI do RICMS/RO
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Inciso XII, Art. 57 do RICMS/RO
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS - Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 332 do RICMS/BA.
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9 ICMS Diferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 332 do RICMS/BA.
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9 ICMS ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Art. 17, Anexo III do RICMS/AP
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9 ICMS ICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 332 do RICMS/BA.
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9 ICMS Substituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso XIV, Art. 332 da RICMS/BA.
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9 ICMS ICMS - Diversos - Contribuinte autorizado

Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: § 4º, Art. 332 do RICMS/BA.
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9 ICMS ICMS ST - Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Art. 839-G do RICMS/RR
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: § 4º, Art. 839-R do RICMS/RR
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Inciso I, § 2º, Art 374 do RICMS/BA.
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9 ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do Art. 7° do Decreto Nº 46782/2016.
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9 ICMS ICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 839-J do RICMS/RR
Novembro de 2025
9 ICMS Trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais

Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Inciso II, Art. 6º do Decreto Nº 27987 DE 02/06/2005
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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9 ICMS Substituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: § 4º, Art. 34, Livro II do RICMS/RJ
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9 ICMS Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso II, Art. 494 do RICMS/AL
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9 ICMS GIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com água mineral ou potável, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base legal: § 1º, Art. 228 do RICMS/PR
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional

Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso XIII, Art. 74 do RICMS/DF.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição tributária - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do Art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 516-A do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, § 3º, Art. 220 do RICMS/ES
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9 ICMS Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Inciso XXIII, Art. 168 do RICMS/ES
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9 ICMS Transporte de cargas

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Art. 82-B, Livro IX do RICMS/PR
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Nota Legisweb: : É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Base legal: Art. 5º, Anexo 4.2 do RICMS/MA
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9 ICMS ST Interestadual (Regra Geral)

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais, nos casos em que não haja prazo específico para recolhimento, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 2, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Normal

Recolhimento do ICMS normal, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 5, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Bebidas Frias

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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9 ICMS ICMS/ST - Cigarro

Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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9 ICMS ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral)

Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 7, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ST interna - Demais hipóteses

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Item I, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
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9 ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: Alínea "b", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005.
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9 ICMS ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Inciso XIV, Art. 74 do RICMS/PR
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9 ICMS ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis; - lâmpadas elétricas; - acumuladores elétricos; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Base legal: Alínea "e", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR
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9 ICMS ST interestadual

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2025
9 ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 104 do RICMS/AL.
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9 ICMS ST importação

Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 101 do RICMS/AL.
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9 ICMS Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF)

Recolhimento do ICMS devido ao Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF), até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: inciso II, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 30479/2017 e Item 12, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: Inciso I, Art. 6° da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012
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9 ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000
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9 ICMS ICMS - Transporte aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso III, Art. 101 do RICMS/AL.
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9 ICMS Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base legal: Alíneas "a" e "d", Inciso III, Art. 12 e Art. 62, Anexo 37 do RICMS/PE
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9 ICMS ST Regime Especial - Autopeças e Pneumáticos

Recolhimento do imposto retido pelos estabelecimentos atacadista enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da operação de entrada. Base Legal: § 4°, Art. 2° do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024.
Novembro de 2025
9 ICMS Produtos de padaria e confeitaria

Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Inciso I, Art. 359 e Inciso III, Art. 392 do RICMS/PE
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9 ICMS Antecipado - Importação

Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359 do RICMS/PE
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9 ICMS AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível

Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: § 2°, Art. 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Substitutos de outra UF

Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Art. 83 do RICMS/PI
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 18, Anexo X do RICMS/PI
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço

Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Inciso V, Art. 399 do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS ST - Veículos

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Inciso II, Art. 400 do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS Normal PSDI

Recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 11, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30258 DE 14/04/2009
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9 ICMS Veículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado

Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Arts. 89 e 97 do Anexo 37 do RICMS/PE
Outubro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária Progressiva

Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, Art. 438 do RICMS/CE.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS-ST - Demais Casos

Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Inciso VI, Art. 399 do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com mercadorias dos segmentos abaixo indicados, que estejam listadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida Base Legal: Inciso II, Art. 2º, da Instrução Normativa GSF Nº 155, 09/06/1994
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9 ICMS Combustíveis BIODIESEL (B-100) - Retenção em outra UF

Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 162, Anexo X do RICMS/PI.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 399 do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 399 do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Art. 399 do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Inciso IV, Art. 400 do RICMS/PB
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9 ICMS GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), modelo 28, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado. Base Legal: Art. 218 do RICMS/TO e Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 2194 DE 22/12/2008.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS - Normal

Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, pelos contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas: I - estabelecimentos: a) comerciais; b) industriais; c) prestacionais; d) produtores e extratores. II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Base Legal: Artigo 1º da Portaria GABSEC Nº 1215 DE 16/12/2024.
Novembro de 2025
9 ICMS Frete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST

Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea “a”, Inciso IV, Art. 399 do RICMS/PB
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9 ICMS Fundo de Combate à Pobreza - ICMS (Remessa postal ou encomenda aérea internacional)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso XIII, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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9 ICMS Fundo de Combate à Pobreza - ST (Produtos Diversos)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Item 5.4, Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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9 ICMS Fundo de Combate à Pobreza (Substitutos Tributários de Outras UF)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso I, Art. 321-J do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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9 ICMS Fundo de Combate à Pobreza (Substituição Tributária)

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no Estado do Paraná, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral (NCM 22.01); - veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes; - independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31/12/1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; - águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02); - artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14); - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03. 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08); - fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03); - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20); - produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99). Base legal: Itens 1 ao 20, Alínea "e", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR e § 17, inciso II, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004
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9 ICMS Prestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF

Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
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9 ICMS ICMS Substituição Tributária - CPR 1100

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso II, Art. 2º, Anexo IV do RICMS/SP e Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000.
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS DAM - Simplificada - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) Simplificada, pelos estabelecimentos comerciais, agropecuários, prestadores de serviço ou substitutos tributário estabelecidos em outra Unidade da Federação, até o sétimo dia útil do mês subsequente. Base legal: Inciso II, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Base Legal: Item 1.2, Caderno I e Item 5.4, Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF e Art. 321-J do RICMS/DF.
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ST Operação interna - Simples Nacional

Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, desde que o estabelecimento remetente seja industrial ou comercial, quando este for o real remetente da mercadoria. Este prazo de recolhimento somente se aplica até 31/12/2032. Base legal: Item 1, Alínea "a", Inciso I e § 3º, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Outubro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Açúcar

Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano

Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM.
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Pneumáticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; Base legal: Inciso VI, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 .
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Tintas e Vernizes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS Regime especial - Ferro gusa, ferro ou aço

Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: § 9°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Veículos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos Incisos IX, X, XI, XII e XIII, Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do Art. 19-A, Anexo X do RICMS/MT. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Alíneas "a", "b" e "d", Inciso XIV, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Autoregularização Mensal

Recolhimento do imposto devido, mensalmente, a título de autoregularização, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Item 16, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação

Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS Simples Nacional - Complementação de alíquota

Recolhimento do do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 353 DE 16/04/2012.
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Ração

Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ISS ISS Profissionais Autônomos

Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos no exercício de 2025, nos seguintes prazos: A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 09/06/2025 O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 09/07/2025 A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 09/07/2025 A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2025 A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 09/09/2025 A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 09/10/2025 A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 10/11/2025 A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 09/12/2025 Base Legal: Tabela A, Anexo I da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Material de Limpeza

Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres

Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Carnes e Derivados

Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS DAPI - Demais atacadistas

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos demais atacadistas não especificados no artigo 141, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
9 ICMS Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos da nota 02, alínea "h", inciso I, art. 16, Livro I do RICMS/RS e da nota 02, inciso VI, art. 17 Livro I do RICMS/RS, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Item XV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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9 ICMS ICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães

Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS DAPI - Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
9 ICMS DAPI - Prestador de serviço de transporte, exceto aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol

Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: § 5º, Art. 332 do RICMS/BA.
Novembro de 2025
9 ICMS DAPI - Empresas de táxi aéreo e congêneres

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas empresas de táxi aéreo e congêneres, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
9 ICMS DAPI - Indústria do fumo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "e", Inciso III, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Leite

Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Art. 168 do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina

Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Inciso XI, Artigo 168 do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: Art. 437-A do RICMS/CE.
Novembro de 2025
9 ICMS ST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso III do Artigo 24 e Inciso III, Art. 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
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9 ICMS Substituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 321-J do RICMS/DF
Novembro de 2025
9 ICMS ST: Transferência da indústria para o varejista

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Art. 24 e Inciso III, Art. 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: item 1 e item 1.3 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF.
Novembro de 2025
9 ICMS Complemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Novembro de 2025
9 ICMS Comunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base legal: item 2 e item 2.6 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF.
Novembro de 2025
9 ICMS ST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo

Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Art. 24 e Inciso II, § 1°, Art. 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ST: Distribuidor hospilar

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI, Art. 24 e Art. 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo

Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 713-G do RICMS/PA
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal

Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso XIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso XIX, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Sorvetes

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Normal - Indústria têxtil

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso II, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigos Outubro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Operações com Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Rações para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Transporte

Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, Art. 4º, Anexo 4.20 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Carvão

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Energia elétrica

Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Diversos produtos

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS Substituição Tributária - Pilhas e baterias

Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS ST - Venda Porta-a-Porta

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado

Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base legal: § 5º, Art. 5° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 e Inciso VI, Art. 399 do RICMS/PB
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS-ST - Contribuinte de outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, até o nono dia do mês subsequente ao em que foi efetuada a retenção. Base Legal: Inciso II, Art. 64 do RICMS/TO.
Novembro de 2025
9 ICMS Fundo Estadual de Transporte (FET)

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), no percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da operação destacado no documento fiscal de saídas de produtos provenientes de extração mineral; animais vivos bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos e produtos in natura ou de origem vegetal, ainda que não tributados, pelos contribuintes que promoverem operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída. Base Legal: § 1º, Art. 11 da Portaria SEFAZ Nº 193 DE 20/02/2020.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Art. 35 do RICMS/TO.
Novembro de 2025
9 ICMS ICMS - Estoque

Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Art. 393 do RICMS/PE
Outubro de 2025